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Foto do escritorGabriela Moura Reis Melo

DUPLA MATERNIDADE NA INSEMINAÇÃO CASEIRA



O sonho de constituir família, passar pelo processo de gestação e cuidado com os filhos é o que almeja grande parte dos casais que firmam esse compromisso de afeto e respeito.


No entanto, sejam por impedimentos biológicos ou financeiros, o método de inseminação caseira se apresenta como uma forma menos custosa acessada por casais homoafetivos que não podem arcar com os custos de uma inseminação artificial.


Esse método oportuniza ao casal a realização do sonho da maternidade e da gestação e geralmente conta com o material genético de um doador anônimo.


O problema, todavia, se coloca a partir do impedimento para registro de dupla maternidade que ocorre através dos cartórios quando a inseminação é realizada de modo "caseiro".


Atualmente, há no direito brasileiro a ausência de regramento legal para tratar do registro de dupla maternidade, proveniente de uma gestação realizada pelo método caseiro, o que leva inúmeros casais homoafetivos a se depararem com esse impasse.


A questão, longe de ser resolvida em cartório, necessita de autorização judicial para que conste no registro o nome da mãe que não gestou a criança.


Esse silêncio da lei e necessidade de decisão judicial para registro da dupla maternidade por inseminação caseira, revelam as dificuldades enfrentadas por casais homoafetivos frente ao direito de constituírem família e gestarem seus filhos.


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